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Título:
LEI Nº 17.539 15/12/2020 (
texto original
)
Sem revogação expressa
Ementa:
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Prematuridade, a ocorrer no dia 17 de novembro de cada ano, e dá outras providências.
Publicação:
DOC 18/12/2020 p. 144 c. 4
Projeto:
Projeto de Lei Nº 556/2019 (
ver documento
)
Autor(es):
Celso Jatene
Notas:
- A ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
Indexação:
Dia Municipal da Prematuridade
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