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Título:   LEI Nº 17.539  15/12/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Prematuridade, a ocorrer no dia 17 de novembro de cada ano, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 18/12/2020 p. 144 c. 4
Projeto:   Projeto de Lei Nº 556/2019 (ver documento)
Autor(es):   Celso Jatene
Notas:   - A ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
Indexação:   Dia Municipal da Prematuridade


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